Sobre sociedades personificadas: I) Na sociedade em comandita simples existem dois tipos de sócios, um deles só investe e ou outro só administra e exerce a atividade empresarial. O sócio investidor (comanditário) tem responsabilidade limitada ao valor da integralização das cotas subscritas, já o sócio que exerce a atividade empresária (comanditado) responde com patrimônio pessoal, integralmente pelas obrigações da empresa. II) A diferença entre sociedade por comandita simples e comandita por ações é que a sociedade em comandita por ações pode ser suas ações vendidas na bolsa de valores, enquanto a em comandita simples não. III) A sociedade limitada é a mais comum. Os sócios respondem solidariamente pela integralidade do capital social integralizado. Seu nome precisa ser acompanhado da expressão “limitada” ou “LTDA” ao final. IV) As sociedades anônimas são chamadas assim pois ninguém conhece ao certo a totalidade desta empresa. Seu patrimônio é enorme e seus sócios são diversos. São anónimas ao fisco, aos órgãos de fiscalização e aos investidores no geral.