Sobre os dependentes no RGPS é correto afirmar: São divididos em classes e, cessado o benefício para uma classe, não passará para outra. Haverá benefício ao filho cuja invalidez tenha ocorrido após o óbito do segurado. A dependência entre companheiros deve ser comprovada. Filhos maiores de 21 anos são dependentes apenas se forem inválidos. Os pais competem em igualdade de condições com os companheiros.