Em 20 de setembro de 2021, Juarez Monteiro ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária ABC Ltda., distribuída à 20a Vara do Trabalho do Niterói -RJ, sob o número 0001234.2021.5.01.020. Juarez afirma que trabalhou na empresa, na função de auxiliar de serviços gerais, no período de 12 de março de 2019 a 11 de março de 2020, quando foi dispensado sem justa causa, após o cumprimento do aviso prévio.Na inicial, Juarez apontou os seguintes fatos: que apesar de residir em Niterói, trabalhava na filial da empresa, na cidade do Rio de Janeiro; que recebeu, como último salário, o valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais); que trabalhava de 2a a 5a feira, das 8h às 18h, e às sextas-feiras, das 8h às 17h, sempre com intervalo de 1 hora para refeição, tendo sido dispensado de trabalhar aos sábados; que não assinou, com o empregador, qualquer acordo de compensação de jornada; afirmou ser detentor de estabilidade, uma vez que sofreu acidente de trabalho no dia 8 de abril de 2019, quando, ao limpar a janela do escritório, decidiu não usar os EPI’s fornecidos pela empresa e cortou a palma da mão; afirmou que foi levado ao hospital em virtude do acidente, e que a ferida teve que ser suturada com dois pontos; afirmou que, por conta do acidente, ficou afastado do trabalho por 5 dias, conforme atestado médico, e que o seu salário foi pago pelo empregador neste período; Informou que não recebeu qualquer valor a título de vale-transporte, e comprovou, com recibos, que gastava de R$150,00 (cento e cinquenta reais) mensais com o abastecimento de sua motocicleta, que era utilizada no trajeto residência/trabalho/residência, entendendo que devia ser indenizado pelos valores gastos; informou que o empregador realizou, durante todo o período do contrato, os descontos a título de contribuição previdenciária do empregado, mas que tais valores não foram repassados ao INSS, conforme comprovou com os extratos.
Na reclamação trabalhista, Juarez formulou os seguintes pedidos: a) pagamento de horas extras semanais e reflexos, por ter trabalhado 9 horas diárias, de segunda a quinta-feira, e por não ter assinado acordo compensação de jornada com o empregador; b) reintegração ao emprego, por ser detentor de estabilidade, e pagamento dos salários até a data do efetivo retorno ao trabalho; c) pagamento de indenização por acidente de trabalho, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais); d) indenização substitutiva pelo não fornecimento do vale-transporte; e) a execução, de ofício, das contribuições ao INSS, descontadas e não recolhidas ao órgão, por todo o período contratual.
Juntou à inicial todos os contracheques, cópia da CTPS e do contrato de trabalho, comprovante de residência, atestado médico, comunicação de acidente de trabalho, recibos de gastos com compra de combustível e extrato CNIS.
Contratado(a) pela sociedade empresária ABC Ltda., você deve apresentar a peça judicial adequada para a defesa dos interesses da ré. (Valor: 5,00)