Com relação ao Simples Nacional podemos afirmar que:
1. A opção do Simples Nacional pelas empresas se dará somente pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.
2. O recolhimento na forma do Simples Nacional exclui a incidência de qualquer outro tributo.
3. Para fins de enquadramento como ME e EPP, deve ser considerada a receita bruta em cada ano calendário e para fins de determinação da alíquota para pagamento do Simples Nacional, deve-se considerar a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração.
4. Qualquer modalidade de empresa pode aderir ao Simples Nacional, independente de sua receita bruta.